O empreendimento Boa Vista Village, localizado em Porto Feliz (SP), realizado pela incorporadora JHSF, foi embargado por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, publicada na última quarta-feira (10).
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. A decisão foi emitida pela juíza Raisa Alcântara Cruvinel Schneider, da segunda vara do foro de Porto Feliz.
O MP pediu a interdição e embargos judiciais da obra. A principal alegação é de que a magnitude do empreendimento não foi considerada na elaboração dos estudos de impacto ambiental durante o licenciamento, porque as licenças foram obtidas de forma parcelada.
A decisão pede a nulidade das licenças e autorizações dadas pelos órgãos públicos para as parcelas do empreendimento.
A incorporadora JHSF adquiriu os terrenos do projeto Fazenda Boa Vista, condomínio vizinho ao complexo Boa Vista Village, entre 1988 e 2013, e o empreendimento foi lançado em 2007.
Já o Boa Vista Village foi lançado em 2019. Outro empreendimento do complexo, o Boa Vista Estates, teve terrenos adquiridos em 2020.
Quando a incorporadora adquiriu os terrenos para a construção do empreendimento, ainda não tinha a dimensão do tamanho que o projeto tomaria, segundo fontes a par do assunto.
É no Boa Vista Village que está localizada uma praia artificial com piscina de ondas preparada para prática de surfe, inaugurada em junho do ano passado.
O complexo Boa Vista terá ainda um shopping de 14 mil m2 de área locável, com previsão de abertura para este ano, campos de golfe, casas e prédios residenciais.
A decisão do MP cita laudo com base em fotografias da área do projeto, que constatou “diversos danos ambientais”, confirmados pela Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo). Entre os danos, são citados a supressão de vegetação nativa e intervenções em áreas de preservação permanente (APP) para abertura de vias de acesso não licenciadas, a intervenção em cursos d’água e o impacto no aquífero tubarão, que abastece a região, mediante captação de água por dois poços profundos.
Parecer técnico citado na decisão afirma haver, “aparentemente”, um subdimensionamento do consumo de água nos empreendimentos.
A decisão cita ainda “comportamento omissivo do Poder Público” — no caso, da prefeitura de Porto Feliz e da Cetesb — nas irregularidades apontadas, “o que coloca sob evidência as licenças ambientais e autorizações até então concedidas”.
Para a juíza, faltaram licenciamentos que considerassem o projeto “de forma global”.
A decisão cita ainda um inquérito civil que tramita desde 2021. Já houve proposta para um termo de ajustamento de conduta (TAC), que não foi formalizado. Segundo o texto, as empresas rés não pretendem reconhecer a fragmentação do projeto como indevida.
São citadas as companhias JHSF Participações S.A., Canárias Administradora de Bens Ltda. e Polônia Incorporações Ltda., além do município de Porto Feliz e do Estado de São Paulo.
A decisão afirma, ainda, que há “risco de dano irreparável” aos compradores de unidades do projeto.
“Quanto às consequências inerentes ao deferimento da medida liminar, vislumbro a ocorrência de prejuízos econômicos”, diz a magistrada, ponderando que, no conflito entre direitos patrimoniais e humanos, o que inclui direito à água potável e meio ambiente equilibrado, “é evidente a necessidade de prevalência destes últimos”.
Foram interditadas e alvo de embargo judicial as obras dos empreendimentos Boa Vista Village, Residências do Village fases 1 e 2, Complexo Village e da área remanescente. Também entram na decisão o loteamento Canárias e outros que os réus pretendam implantar no local.
A decisão impede obras ou intervenções “até a elaboração de licenciamento ambiental único que envolva todo o megaempreendimento, inclusive nas áreas que ainda se pretenda intervir”.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária com valor inicial de R$ 500 mil, podendo atingir R$ 20 milhões.
Procurada, a JHSF afirmou que não iria comentar a decisão.
Impacto sobre clientes
O advogado Edemilson Wirthmann Vicente, sócio do escritório WV e especializado em direito imobiliário, afirma que a liminar pode trazer reflexos para potenciais compradores e pessoas que já adquiriram imóveis no empreendimento. Segundo ele, há um “leque de opções” para esses clientes, desde rescisão de contrato, com devolução de valores, a discussão sobre taxas condominiais enquanto o projeto estiver embargado. Ele reforça ainda que, por ser um empreendimento de alto padrão, os valores investidos pelos consumidores são elevados.
De acordo com Vicente, um passo possível para a JHSF agora é um TAC, que viabilize a continuidade das obras. Outra opção é a judicialização, para que a empresa tente provar que agiu corretamente. Segundo ele, o maior embate deve ficar na defesa pela JHSF de que não se trata de um único empreendimento, e por isso foi parcelado para a obtenção de licenças, enquanto o Ministério Público deve reforçar a tese da reunião dos módulos.
O advogado afirma ainda ser “fundamental” que os clientes analisem o que consta no processo, incluindo laudos técnicos. “O Ministério Público muitas vezes traz discussões mais ou menos legítimas, então é importante ter cautela”, diz. Ele recomenda, ainda, que os consumidores busquem a incorporadora.
Fonte Investidor 10