Praia Grande

TJ nega liminar

Desembargador James Siano, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nega pedido de liminar de surfistas do município para a liberação do esporte.

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Todos os dias diversas área da cidade são limpas e desinfectadas.
Todos os dias diversas área da cidade são limpas e desinfectadas.

Os surfistas da cidade paulista de Praia Grande vão ter que esperar mais um pouco para voltar a praticar o esporte. Nessa semana, o desembargador James Siano, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou o pedido de liminar de um grupo para que o ato de pegar as ondas no município fosse liberado.

Os praia-grandenses solicitaram um habeas corpus, com pedido de liminar contra os decretos do Governo do Estado de São Paulo e da Prefeitura Municipal de Praia Grande, que durante a quarentena do novo coronavírus estabelecem regras como o isolamento social. Os surfistas alegaram que estão impedidos de praticar o esporte por atos arbitrários das autoridades, e citaram o artigo 5º do Decreto Municipal, que proíbe o acesso à faixa de areia das praias da cidade.

De acordo com o desembargador, o simples fato de o pedido ter sido formulado de maneira coletiva, em favor de vários pessoas, já demonstra a pretensão da participação coletiva no surfe. “Por fim, inexiste vedação à liberdade de circulação, mas sim, ordenamento que visa impedir aglomeração de pessoas, seja para que finalidade for”, escreveu na sentença James Siano.

Na ação, os surfistas ainda alegaram que são esportistas, e que por se tratar de um esporte que só pode ser praticado no mar, tendo a praia como acesso, que é área atribuída à Marinha do Brasil, estão sendo impedidos de surfar e não o fazem por motivo de ameaça de prisão e de apreensão das pranchas.

Ao indeferir a liminar, o desembargador James Siano reconheceu a privação que os surfistas passam neste momento em virtude das determinações do estado e do município. Porém, segundo ele, o direito administrativo é regido por diversos princípios, um deles o da supremacia do interesse público sobre o interesse particular. “Desta máxima se extrai a ideia de superioridade do poder público em relações mantidas com os particulares, em especial no momento atual, em que o interesse do coletivo deve preponderar sobre o individual”, disse.

De acordo com o último boletim da Prefeitura de Praia Grande, divulgado na noite dessa sexta-feira (29), a cidade tem 1.704 casos confirmados e 58 óbitos.

Fontes Folha Santista e Consultor Jurídico