Caso Ricardinho

Justiça nega benefícios

Justiça indefere pedidos de prisão domiciliar e de trabalho em empresa de segurança armada para Luis Paulo Brentano, assassino de Ricardo dos Santos.

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Protesto pela morte de Ricardo dos Santos, em janeiro de 2015.Giulia Noro
Protesto pela morte de Ricardo dos Santos, em janeiro de 2015.

O juiz João Marcos Buch, da 3ª Vara Criminal de Joinville (SC), negou os pedidos de trabalho externo e de prisão domiciliar feitos pela defesa do ex-policial militar Luis Paulo Mota Brentano, condenado pelo assassinato de Ricardo dos Santos.

No último mês de maio, Brentano já havia recebido o benefício do regime semiaberto, quando ganhou remição de pena por um cálculo dos dias de estudo e trabalho na Penitenciária Industrial de Joinville. Na ocasião, ele anexou uma carta de emprego em uma empresa de segurança armada.

Após este novo pedido da defesa, o Ministério Público de Santa Catarina posicionou-se contrário ao cumprimento da pena em regime domiciliar, principalmente pela chance de que Brentano, condenado por homicídio doloso triplamente qualificado, viesse a portar uma arma novamente.

Na decisão proferida no último dia 8 de junho, o juiz João Marcos Buch negou ambos pedidos da defesa, prisão domiciliar e trabalho externo, ressaltando que o crime foi cometido com violência.

“Considerando que o delito foi cometido com violência contra a pessoa, mediante o uso de arma de fogo, bem como que o apenado foi expulso da Polícia Militar (…), tem-se que o ambiente de trabalho em empresa de segurança não é apropriado”, disse Buch.

A decisão da progressão de pena para o regime semiaberto já havia causado indignação, também por este cálculo de remição da pena. Em depoimento ao Waves, a concessão deste benefício foi questionada pelo advogado Adriano Salles Vanni, contratado pela mãe do atleta para atuar como assistente de acusação no processo.

“Soube que ele teria conseguido essa remição de pena, que ocorre quando o preso trabalha ou estuda na unidade em que se encontra preso”, explicou Vanni na ocasião. “Três dias trabalhados você ganha ou abate um dia de pena. Ora, se ele conseguiu a remição de 655 dias, significa que ele teria trabalhado 1.950 dias! Dividindo esse número por 365, dá cinco anos de trabalho ou estudo. Não é crível que ele tenha trabalhado ou estudado desde o primeiro dia em que foi preso”, argumentou o advogado.

Ricardinho foi baleado pelas costas na manhã do dia 19 de janeiro de 2015, em frente à sua casa. Em dezembro de 2016, Brentano foi condenado por júri popular a 22 anos de prisão em regime fechado. No entanto, em 2017, a pena foi readequada para 17 anos de prisão e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e sete meses e 15 dias de detenção em regime semiaberto.

Após o posicionamento do Ministério Público de Santa Catarina, a defesa de Brentano alegou que ele não portaria armas neste novo emprego, mas trabalharia em um setor administrativo da empresa de segurança armada. No entanto, o juiz manteve a decisão de não conceder os benefícios.

“Recebi essa decisão com um certo alívio, acertadamente o magistrado manteve o sentenciado preso na unidade onde cumpre sua pena! Seria um absurdo, em tão pouco tempo, um condenado por homicídio triplamente qualificado estar nas ruas”, declara Adriano Vanni.

Em meio à pandemia do novo coronavírus, Brentano foi autorizado a deixar a penitenciária no último dia 15 de maio. A previsão é que ele retorne ao presídio no dia 15 de julho. Com o regime semiaberto em vigor, ele poderá trabalhar apenas dentro do Complexo Prisional de Joinville, onde cumpre pena.

Clique aqui para ver a decisão de João Marcos Buch na íntegra.