Por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o ex-policial militar Luiz Paulo Motta Brentano – condenado por matar Ricardo dos Santos em janeiro de 2015 – permanecerá recolhido no Batalhão da PM de Joinville enquanto aguarda o julgamento de um recurso de seus advogados. A defesa tenta intervir contra a condenação de 22 anos de reclusão, imposta por júri popular da comarca de Palhoça, em dezembro de 2016.
A decisão de manter o acusado no local veio da liminar deferida pelo desembargador Rodrigo Collaço e foi confirmada em reunião na tarde desta quinta-feira (9), na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, po três desembargadores.
Em dezembro, no julgamento de Brentano, a juíza Carolina Ranzolin Nerbass Fretta determinou a transferência dele do quartel para uma unidade prisional do Estado. “Nós já havíamos deferido um habeas corpus no transcurso do processo para que o ex-soldado aguardasse julgamento no batalhão; a situação não se alterou, até porque o início oficial do cumprimento da pena vai ocorrer após eventual confirmação da condenação por este Tribunal”, recordou o desembargador Collaço.
“É preciso lembrar que é dever do Estado zelar pela incolumidade dos cidadãos que estão sob sua custódia”, destacou o desembargador Jorge Henrique Schaefer Martins, presidente do órgão julgador, ao acompanhar a posição do colega magistrado. A desembargadora Cinthia Beatriz dos Santos Bittencourt Schaeffer votou no mesmo sentido e definiu a posição unânime da câmara sobre a matéria.
A inexistência de unidade prisional específica para abrigar ex-policiais no Estado, contudo, deve fazer retornar esta discussão em caso de confirmação da condenação imposta ao réu.
Tribunal de Júri
No último dia 16 de dezembro, Brentano foi condenado a 22 anos de prisão em regime inicialmente fechado. O pedido da defesa era de pena máxima, de 34 anos, por homicídio triplamente qualificado.
O ex-PM também foi condenado a oito meses de detenção, em regime semiaberto, por crime de trânsito (ele dirigia sob efeito de álcool no dia dos fatos) e à perda do direito de dirigir por cinco meses.
Por se tratar de uma decisão em primeira instância, há possibilidade de recurso por parte da defesa.
Fonte: Ndonline.com.br