O Projeto de Lei nº 113/2010, de autoria do deputado Luiz Fernando Zachia, foi aprovado por unanimidade na tarde da última terça-feira no Rio Grande do Sul.
Ele determina a obrigatoriedade da demarcação das áreas de pesca, lazer ou recreação, nos municípios com orla marítima, lacustre ou fluvial no estado.
Segundo Zachia, depois de inúmeros debates com prefeitos, vereadores, praticantes de esportes aquáticos, pescadores, representantes do governo do Estado e comunidade em geral, foi proposto a alteração do referido artigo no que se refere à extensão territorial para 2.100 metros.
“Esta alteração busca a preservação do bem maior que é a vida, eis que, nos últimos anos, 48 vidas foram ceifadas em redes de pesca no litoral gaúcho”, ressalta o parlamentar.
Zachia concluiu ainda que, depois de regulamentada, a Lei precisa da participação das Prefeituras para melhor sinalização das áreas e fiscalização do cumprimento pela Brigada Militar.