#Foi considerada inconstitucional a lei que proibia o surf nas praias de Santa Catarina durante o período da pesca da tainha ? de 1 de maio a 15 de julho. Com isso, fica garantido na justiça o direito de cair no mar em todo o território catarinense neste período, há anos marcado por conflitos entre surfistas e pescadores.
O mandato de Segurança Coletivo foi impetrado pela FECASURF (Federação Catarinense de Surf), através do presidente Xandi Fontes, contra o Município de Imbituba, com pedido de liminar contra o ato ilegal praticado pelo município, representado pelo prefeito, Osni Souza Filho, que promulgou a Lei no. 1.501, de setembro de 1995, proibindo anualmente, no período citado, a prática de quaisquer esportes náuticos, incluindo o surf.
#A alegação de inconstitucionalidade foi apoiada pelo fato de o Município ser incompetente para legislar sobre a matéria, considerando que lagos, rios e o mar, além do ar e as praias, são de domínio da União, sendo esta a única com poderes para regulamentar sobre sua utilização.
Outro fator que ajudou na decisão da justiça foi a vigência da Lei no. 7661/98, que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, cujo objetivo é prever o zoneamento de usos e atividades na zona costeira. No artigo 10 desta lei está previsto que ?as praias são bens públicos de uso comum do povo?, sendo proibida a urbanização ou qualquer forma de utilização do solo que impeça o livre acesso ao mar, em qualquer direção ou sentido.
De acordo com o auto, lavrado pela Juíza de Direito Adriana M.B. Rodrigues, como já existe norma federal regulamentando a matéria, o Município não pode se sobrepor à lei federal. #E o surf já pode comemorar a vitória sobre uma briga antiga e desleal contra a comunidade de pescadores de Santa Catarina.
Não que estes não tenham pleno direito de praticar a pesca artesanal da tainha, mas o bom senso prevaleceu, já que não existe nenhuma comprovação científica de que a presença de surfistas no outside prejudique a atividade pesqueira.