
A Associação Gaúcha de Tow-in (AGT) e a Jet Patrol, entidades representativas do esporte no Estado ligadas diretamente ao uso de jet-ski em suas atividades, colocaram-se, em fevereiro do vigente ano, à disposição dos órgãos responsáveis pela conservação da Ilha dos Lobos para maiores esclarecimentos sobre os procedimentos e práticas desportistas nesta unidade de conservação, visando a possibilidade da liberação ordenada do tow-in no seu entorno.
Muito se fala das qualidades e defeitos do jet-ski. Críticas positivas e negativas, 90% negativas. Muitas pessoas não têm a mínima idéia de como a máquina funciona, e porque alguma vez ouviram falar que o jet muito polui, acham que ele não tem utilidade e deveria ser proibido pelas autoridades.
Quanto à poluição, seria uma mentira afirmar que o jet-ski não polui, mas o fato é que, comparado a outros veículos náuticos como lanchas e barcos tipo “bateira”, muito utilizados por pescadores e movidos a óleo diesel, o jet-ski polui muito pouco.

Sem dúvida, os que mais poluem são os barcos com motor a diesel. Além da queima deste combustível ter um aproveitamento menor que a gasolina, mais quantidade é jogada pelo escape para fora sem ter sido queimada e sem nenhum tipo de tratamento.
Outro grande fator poluente é o “veneno”, um produto químico que é adicionado à tinta aplicada no fundo do casco de embarcações que permanecem um longo período sem ser retiradas da água. Esse produto, altamente tóxico, serve para que os fungos e moluscos não grudem no casco e não proliferem, mas com o tempo vai se descolando, poluindo e matando a fauna e flora que com ele entram em contato.
Os motores a diesel mais modernos já possuem bombas injetoras eletronicamente controladas, que melhoram a queima de combustível e diminuem o índice de poluição mas, mesmo assim, dentro dos diferentes tipos de motores, são os que mais poluem.

Em seguida, vêm as lanchas com motor 2 tempos, motores esses que muito se assemelham com os dos jets, mas com a diferença de terem uma média de cilindradas mais alta, além de serem muito mais numerosos (os jets não são nem 10% do número de lanchas existentes em nosso mercado atual).
Os jet-skis têm em média 750cc, o que equivale a um motor de popa de 60HP, ou seja, de pequeno a médio.
Motores de popa grandes chegam em média a 3.800cc e não são providos de um sistema de descarga como a dos jet-skis que possuem uma caixa na saída do escape chamada de “Water Box”. Essa caixa serve para abafar o ruído do motor e retém grande parte do óleo que seria jogado na água.
Outro fato que deve ser levado em conta é que por terem um regime de rotação muito alto, os fabricantes recomendam a utilização de óleos sintéticos. A maioria dos lubrificantes 100% sintéticos são biodegradáveis.
De acordo com o novo regulamento americano de emissão de gases por veículos (este não se aplica ao Brasil porque não temos uma legislação eficaz), a partir de 1999 os fabricantes devem reduzir as emissões de hidrocarbonetos não queimados (HC) e óxidos de nitrogênio (NOX), anualmente, até que fiquem 75% mais limpos até 2006. Os regulamentos de emissão nos EUA e a demanda do consumidor por produtos mais seguros ao meio ambiente estão compelindo os fabricantes de jet-ski a aperfeiçoar a estabilidade da combustão.
Cada fabricante procura deter a emissão de poluentes de forma diferente. Entre os mais populares, a Yamaha atualmente dotou seus jets de catalisadores, uma técnica semelhante à usada na indústria automotiva, mas que não atinge ainda os 75% exigidos até 2006. Terão, portanto, que fazer mais modificações até lá.
Já a Sea Doo desenvolveu um novo sistema de injeção de combustível digital que aplicada aos motores de 2 tempos irá modificar o sistemas de combustão para atender à legislação de emissão e proporcionar 30% a mais de economia de combustível, equivalente aos motores de 4 tempos, considerados hoje os menos poluentes, e que equiparão os novos jet skis das fábricas japonesas Honda e Yamaha.
Podemos ver então que, entre os veículos náuticos motorizados, os jet skys são os que menos poluem, além de serem impulsionados por hidro-jato (turbina) e não hélice, como a maioria de barcos e lanchas.
Um estudo realizado pela Universidade do Rio de Janeiro (URJ), há alguns anos atrás, revelou que a turbina do jet-ski oxigena a água. Ela funciona, mais ou menos, como aquele ar que é introduzido no aquário, sem o qual os peixes e plantas não sobrevivem.
Este estudo foi encomendado à URJ em função da polêmica criada a respeito da realização de uma competição de jet-ski na lagoa Rodrigo de Freitas, no Rio de Janeiro.
O que se concluiu é que seria altamente benéfico a realização da corrida para, justamente, oxigenar a água da lagoa.
Em Florianópolis há um problema com o uso do jet-ski. Acredito que muitas outras localidades também tenham. Há uma lagoa, no caso a Lagoa da Conceição, que está poluída desde os anos 70, quando quase nem existia jet no Brasil.
É sabido que a maior parte da poluição é causada por esgotos clandestinos, mesmo porque a lagoa não possui um sistema de esgoto eficiente. Só que uma parte dos moradores, por desconhecimento total, acusam os jet-skis de serem os vilões poluidores do local. Detalhe: os jets são apenas 10% dos barcos que lá navegam, pois a grande maioria é formada por bateiras e lanchas.
Quanto à utilidade do jet-ski, é notório que ele é a mais eficiente embarcação para exercer atividades em zona de arrebentação. Não por acaso é utilizado, há muitos anos, principalmente nos Estados Unidos, por salva-vidas e resgatistas e é o aliado número um dos surfistas de ondas gigantes.
São eles as pessoas mais indicadas para prestarem socorro náutico entre ondas, cabendo-lhes, inclusive ministrar cursos para os Mariners americanos (Marinha de guerra), como fazem Shawn Alladio e o brasileiro Marcelo Ulyssea, integrantes do grupo de resgate K38 Rescue.
É argumento de algumas entidades que a Ilha dos Lobos de Torres é o único e último refúgio de mamíferos marinhos rumo a sua casa, o que não corresponde inteiramente com a verdade. Em Santa Catarina, na altura do município de Laguna, existe outra ilha, também denominada Ilha dos Lobos. E há também os molhes de São José do Norte, litoral sul do Rio Grande do Sul, que é de fato o último refúgio dos leões e lobos marinhos, onde lá também convivem harmoniosamente com pescadores e surfistas locais, pois estes animais não se incomodam com a presença humana.
Então, sabe-se que o jet-ski utiliza óleo sintético totalmente biodegradável e, além disto, os modelos novos são 4 tempos, ecologicamente corretos que não deixam resíduos na água e o impacto sonoro é mínimo com sistemas de silenciadores.
Em relação à utilização dessas máquinas nas atividades de surfe na Ilha dos Lobos, elas raramente ocorrem dentro da reserva. Em condições ressaca, a maioria das atividades de tow-surf é praticada fora da área de preservação.
Somente na continuação da onda (trecho final) é que o surfista adentra a área no entorno da mesma, acompanhando o caminho natural da ondulação em direção às pedras. Sendo apenas a parte do tombo (onde ela se forma e quebra) a que interessa ao surf, e não próximo às pedras. É facilmente percebido que nestas ocasiões de mar revolto os ruídos das ondas são muito superiores aos das máquinas, encobrindo plenamente o ruído dos motores, descartando todo e qualquer distúrbio de motivação sonora.
A ilha de fato é usada, mas apenas como ponto de referência para os surfistas, estando as formações procuradas pelos desportistas em uma laje próxima a ilha, localizada a mais de 500 metros ao sul, sendo essas condições as ideais para formação de ondas gigantes. Laje esta que é de conhecimentos de todos que aqui vivem e têm afinidades com o mar (estes dados podem ser comprovados através da leitura de carta náutica oficial).
Também vale salientar que os poucos animais que utilizam a ilha como descanso, nestes dias de mar em fúria buscam a segurança à beira mar, pois ela fica encoberta quase em sua totalidade pela água. O abrigo, portanto, corresponde a uma pequena faixa no extremo norte da ilha, lado oposto das formações das ondas em questão, que estão a sudeste.
Cabe salientar que a posição das ondas, somada à distância do ponto específico onde existe o agrupamento dos lobos, é muito superior aos 500 metros de restrição impostos pela legislação vigente e, quanto à aproximação dos animais, esta ocorre por iniciativa do animal para com o homem, sem um caso sequer de contato físico.
Quanto às entidades que antes se opunham publicamente ao surf na Ilha por motivos ideológicos-financeiros, não se mostraram seguras em seus argumentos em reunião promovida pela Prefeitura Municipal de Torres, dia 13 de fevereiro de 2004, onde estiveram presentes no fórum os órgãos públicos competentes.
Também evidenciaram que não eram contrários ao surf desde que haja regras especificas e conciliadoras ao meio ambiente. Cabe a estas organizações, quando contrárias ao uso do jet-sky, apresentarem laudos comprobatórios sobre o impacto negativo para obterem credibilidade em suas denúncias.
Sendo assim, como proibir uma atividade local que há anos vem se desenvolvendo na comunidade jovem, como tradição, fazendo parte de nossa cultura desde meados da década de 70?
Sim, porque a Ilha dos Lobos é um patrimônio nacional e local, protegido com muito carinho por todos, fazendo parte da cultura social, econômica, turística e desportista desta comunidade.
De acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000. Decreto nº 4.940, de 22 de agosto de 2002:
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Capítulo I
Das disposições preliminares:
Art.2º Para os fins previstos nesta lei entende-se por:
II conservação da natureza: o manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspirações das gerações futuras e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral;
VI proteção integral: manutenção do ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitindo apenas o uso indireto dos seus atributos naturais;
IX uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;
Fica fácil comprovar, dentre os parâmetros da Lei vigente, que no uso indireto dos surfistas de tow-in não foram envolvidos consumo e coleta.
Quanto ao fato de dano ou destruição dos recursos naturais nos quais foram baseadas as denúncias e proibições em que penalizaram os surfistas, estas não condizem com a realidade e por isto a Associação Gaúcha de Tow-in (AGT) apresenta formalmente o abaixo:
Requerimento
Requeremos para os devidos fins neste documento relatados, um pedido para uma atividade de Tow-surf no entorno da Ilha dos Lobos, Torres (RS), utilizando apenas a área a sudeste da mesma, local da formação das ondas. A fins de esclarecermos os fatos e comprovar que a atividade de Tow-in não causa dano, destruição ou perturbações aos recursos naturais ali existentes, e que esta mesma atividade se enquadra perfeitamente no Capitulo I, Das disposições preliminares, Art.2. IX- Uso indireto.
Solicitamos também para melhor dirimir dúvidas existentes, o acompanhamento e supervisão da atividade, pelo órgão competente, IBAMA, para comprovar que a prática de tow-in no entorno da Reserva da Ilha dos Lobos, com os devidos regramentos, cuidados e equipamentos adequados, é uma atividade positiva e ecologicamente viável.
Código de posturas da AGT para utilização da Ilha dos Lobos
Abaixo descrevemos algumas sugestões da AGT e comunidade local para a elaboração de um Plano de Ação Emergencial para o uso ordenado das atividades no entorno da Ilha dos Lobos:
Surf
De acordo com as diretrizes e código de posturas a serem instituídos pela associação desportiva competente, respeitando as resoluções dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais.
– Janela de atividade adequada para o surf de ondas grandes: maio a setembro;
– Todo e qualquer desportista deverá assinar um termo de responsabilidade com a unidade de conservação que terá também o cunho de cadastramento do mesmo;
– Toda e qualquer atividade deverá ser comunicada com antecedência ao IBAMA para que este possa monitorá-la;
– Capacidade de carga horária por turno: 3 horas;
– Capacidade de carga das embarcações:
* Mínima: 2 jet-skis, por normas de segurança náutica;
* Bom: 4 jet-skis, 2 operantes nas ondas (ligados) e 2 desligados e fora da área de preservação para efeitos de resgate e segurança dos desportistas, podendo ser do corpo de bombeiros ou do jet patrol;
* Ideal: 6 jet-skis, 2 operantes nas ondas, 2 jet-skis desligados e fora da área de preservação para resgate e segurança dos desportistas, podendo ser do corpo de bombeiros ou jet patrol, 1 jet-ski do IBAMA para monitoramento das atividades e mais 1 de reserva, desligado e fora da área de preservação e utilizado apenas se necessário.
A janela de espera também deverá respeitar um tamanho mínimo de onda, ficando os surfistas permitidos a investirem nas ondas da Ilha somente quando estas apresentarem altura superior a 12 pés de face, fato este que ocorre poucas vezes por ano, tendo a possibilidade de sequer ocorrer numa temporada.