Em decisão inédita e por maioria, a 9ª Câmara Cível do TJRS condenou o município de Cidreira, Rio Grande do Sul, a indenizar os pais de Graziela Alegretti, surfista que morreu afogada após ficar presa em cabo de rede de pesca na praia de Salinas, em maio de 2000.
O município foi condenado por omissão, diante da ausência de fiscalização e de delimitação das áreas destinadas ao esporte e à pesca na orla marítima. A quantia a ser paga é de R$ 70 mil, correspondente a 200 salários mínimos.
No processo ficou provado que não havia placas indicativas de demarcação das áreas delimitadas pelo poder público para a prática de esportes e de pesca. Somente após a tragédia a sinalização foi providenciada.
A decisão também foi baseada na Lei nº 9.615/98 – do Desporto – que estabelece dentre outros princípios o da segurança, propiciado ao praticante de qualquer modalidade desportiva, quanto a sua integridade física, mental ou sensorial.
Trata também do Sistema Brasileiro de Desporto, com a participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de forma autônoma e em regime de colaboração.
Por outro lado, a desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, que foi contraria a decisão, alega que compete à União legislar sobre as áreas marítimas e que o município não teria competência para legislar sobre temas de Direito Civil.
Após a publicação da decisão, o município de Cidreira terá prazo para apelar da pena imposta pelo Tribunal.
O problema com as redes de pesca no litoral gaúcho perdura há quase vinte anos e já ceifou 45 vidas, a maioria de surfistas.
Fonte Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
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