
A Prefeitura de São Sebastião encaminhou na última quinta-feira à Câmara Municipal o novo projeto de lei complementar para criação das Zonas de Especial Interesse Social.
No total, foram realizadas três consultas e três audiências públicas para debater o tema da verticalização nos bairros Barra do Sahy, Boiçucanga e Canto do Mar.
O substitutivo inclui as propostas apresentadas pelos moradores durante as audiências públicas. As zonas especiais são os 38 núcleos habitacionais da cidade, onde vivem cerca de cinco mil pessoas e estão congelados pela Prefeitura.
A questão da verticalização estava adormecida há cerca de sete anos. Mas, voltou à tona quando, no início deste ano, o prefeito Juan Garcia enviou à Câmara de Vereadores um projeto de lei que visava aprovar a construção de prédios de cinco andares para habitações populares.
Em artigo publicado no último dia 8 de fevereiro no Jornal Imprensa Livre, Garcia afirmou que o investimento em casas populares na cidade só é financeiramente viável quando se constrói moradias de até cinco pavimentos.
?O princípio desse projeto é o direito a moradia. Em qualquer lugar onde se vai procurar crédito é preciso comprovar se as áreas são titulares. Em São Sebastião existem poucas nessa condição, porque a maioria é posse. Precisamos adequar as moradias para obter o melhor aproveitamento do terreno?, disse Garcia.
A população mobilizou-se para discutir o tema e barrar a rápida aprovação, que deveria ocorrer até abril, porque o projeto não previa a demarcação das áreas liberadas para a construção e temia-se o início de uma possível especulação imobiliária. Atualmente, São Sebastião conta apenas com 38% de seu esgoto coletado e tratado, o que resultaria um forte impacto ambiental.
Encontro com o prefeito – A Sociedade Amigos da Praia de Maresias (SOMAR) realiza uma reunião no próximo dia 13, no restaurante ?Os Alemão?, às 19:30 horas, com o prefeito Juan Garcia e e a vereadora Solange Ramos com objetivo de esclarecer os participantes sobre o projeto de ZEIS.
Confira abaixo as alterações enviadas à Câmara e divulgadas pelo Departamento de Comunicação de São Sebastião
No artigo 2º do projeto de lei complementar, que especifica as ZEIS, a nova redação diz o seguinte: “As Zonas de Especial Interesse Social são porções do território destinadas exclusivamente à recuperação urbanística e ambiental, à regularização fundiária por assentamento irregular já existente e produção de Habitações de Interesse Social (HIS), incluindo a recuperação de imóveis degradados, a provisão de equipamentos sociais e culturais, espaços públicos, serviço e comércio de caráter local.
No projeto original constava a palavra “prioritariamente”, ao invés de “exclusivamente”.
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No parágrafo único do artigo 2º, diz que as ZEIS são áreas ocupadas por população de baixa renda, abrangendo favelas, loteamentos, parcelamentos irregulares e empreendimentos habitacionais de interesse social, visando regularização fundiária das ocupações já existentes foi inserido o seguinte:
“Sua implementação deverá estar de acordo com o artigo 225 da Constituição Federal, Código Florestal, Sistema Nacional
de Unidades de Conservação e demais normais ambientais, infraconstitucionais, federais e estaduais”.
Já o artigo 3º estipula que a Zona de Especial Interesse Social será descrita e caracterizada por decreto regulamentador contendo o levantamento planialtimétrico, que conforme a alteração do novo projeto, dever ter o respectivo memorial descritivo, cadastro sócio-econômico e medidas para garantir a sustentabilidade urbanística, social e ambiental da área ocupada.
O artigo 5º cita que a lei objetiva a regularização de construções irregulares já existentes, não alcançando eventuais direitos de titularidade ou possessórios aos ocupantes da área.
Neste item foi inserido: “respeitadas as legislações ambiental e urbanística em âmbito federal, estadual e municipal”.
De acordo com o artigo 6º do projeto de lei, a taxa de ocupação máxima para autorização de construções a serem implantadas nos lotes já demarcados no levantamento planialtimétrico cadastral será de 50% e o coeficiente máximo de aproveitamento será o quintuplo da taxa de ocupação.
Este artigo ganhou dois parágrafos. O primeiro diz que “será aplicado o coeficiente máximo de aproveitamento citado no caput, apenas para habitações de interesse social implementados pelo Poder Público”.
No segundo parágrafo inserido ao artigo 6º consta: “os terrenos não edificados respeitarão a taxa de ocupação de 50% e o coeficiente máximo de aproveitamento será o dobro da taxa de ocupação com altura máxima na cumeeira, respeitando o previsto na Lei de Uso e Ocupação do Solo”.
A última alteração foi feita no parágrafo único do artigo 7º, o qual acrescentou que também os moradores do entorno das ZEIS deverão participar de todas as etapas da elaboração do Plano de Urbanização.
De acordo com o prefeito Juan Garcia, a proposta visa dar oportunidade de moradia popular para pessoas que moram em áreas que não são passíveis de regularização.
A edificação será única e exclusivamente nas áreas das ZEIS, ou seja, áreas de baixa renda. Não há nenhuma proposta de verticalização, mas uma melhor taxa de aproveitamento do solo.
Fonte: Departamento de Comunicação de São Sebastião.
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