
Em 1988, como parte da Política Nacional do Meio Ambiente, foi publicado o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (Lei Federal n º 7.661, de 16 de maio de 1988), que dava as diretrizes para cada Estado costeiro elaborar seus planos estaduais.
Esse plano inseriu o Brasil no grupo dos países que pensavam em planejar de forma racional o desenvolvimento de suas regiões costeiras, respeitando as características sócio-econômicas e os recursos naturais.
O Gerenciamento Costeiro pode ser definido como “O conjunto de atividades e procedimentos que, através de instrumentos específicos, permite a gestão dos recursos naturais da Zona Costeira, de forma integrada e participativa, visando a melhoria da qualidade de vida das populações locais, fixas e flutuantes, objetivando o desenvolvimento sustentado da região, adequando as atividades humanas à capacidade de regeneração dos recursos e funções naturais renováveis ao não comprometimento das funções naturais inerentes aos recursos não renováveis”.
Em outras palavras, visa estabelecer alternativas para compatibilizar desenvolvimento sócio-econômico com a manutenção e recuperação dos ecossistemas costeiros.
Dez anos depois, o Estado de São Paulo publicou seu Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro (Lei n 10.019, de 03 de julho de 1998), no qual estipulava quatro regiões (Litoral Norte, Litoral Sul, Baixada Santista e Vale do Ribeira).
Cada uma dessas regiões deveria, respeitando as demais leis ambientais e a autonomia dos municípios, elaborar seus próprios planos regionais, adequando seu planejamento às necessidades e características locais.
Atualmente, esses planos estão sendo elaborados, com ampla participação da sociedade civil, permitindo a identificação de conflitos e a elaboração de medidas para minimizá-los ou até mesmo eliminá-los.
A situação atual dos planos regionais é a seguinte:
Litoral Norte – Minuta do Decreto sobre Zoneamento Ecológico/Econômico aprovado nas Audiências Públicas, sendo analisado pela comissão estadual junto à Secretaria Estadual do Meio Ambiente;
Litoral Sul – Discussão da minuta do Decreto junto à comunidade;
Baixada Santista – Discussão da minuta do Decreto junto à comunidade;
Vale do Ribeira – Comissão recém-empossada.
Espera-se que os planos estejam finalizados até o fim do ano, podendo estar em vigor a partir de 2005. Esse fato representa um grande avanço no estabelecimento de regras para o desenvolvimento nas áreas costeiras desse Estado, dando condições para que no futuro haja planejamento e ordenação do desenvolvimento; resolução de conflitos no uso dos recursos e dos espaços; uso racional dos recursos; melhoria da qualidade de vida; uso das vocações naturais e potencialidades dos municípios costeiros.
Apenas lembrando, as reuniões dos grupos setoriais são abertas ao público, e há grande interesse em que ocorra participação popular na discussão dos textos. Portanto, participe!
Para obter mais informações acesse o site da Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São Paulo (http://www.ambiente.sp.gov.br).