
O surfista Daniel Piqueres e Silva, 20 anos, morreu afogado depois de ficar preso a um equipamento de pesca enquanto surfava no último domingo em Rainha do Mar, litoral Norte do Rio Grande do Sul.
De acordo com Fabiano Oliveira da Silva, 22 anos, um dos amigos de Daniel, da areia ninguém percebeu a presença de redes nas proximidades.
Ao pegar uma onda em frente à guarita 101, Daniel foi surpreendido por um cabo, que passou por cima de sua prancha e por baixo de seus pés. Em segundos desapareceu da vista dos companheiros.

“Não vimos cabo, nem bóia. O Daniel ainda gritou para olhar a rede”, lembra Oliveira, que também foi preso pelo cabo, mas conseguiu escapar.
Uma equipe do Corpo de Bombeiros de Capão da Canoa chegou ao local cerca de 20 minutos depois do acidente. Foi preciso utilizar facas para cortar o equipamento de pesca.
Na areia, os bombeiros verificaram que o coração do surfista ainda batia. O jovem morreu 500 metros antes de chegar ao Hospital Santa Luzia, em Capão da Canoa.
Será instaurado um inquérito para apurar de quem é a responsabilidade pela morte do jovem. No local, não havia placas para sinalizar se a área é destinada ao surf ou à pesca.
No final de janeiro, entrou em vigor uma lei que obriga as prefeituras a colocarem placas de sinalização em áreas destinadas ao surf, pesca e banho.
De acordo com a nova legislação, os prefeitos podem ser responsabilizados criminalmente por mortes causadas pela falta de sinalização. Os cabos da rede estavam presos a toras na orla, próximo à guarita 101. Com o avanço das ondas, as cordas foram encobertas pela água, não sendo possível visualizá-las.
O pescador Edoaldo Cardoso, dono do equipamento, afirmou que a rede não estava no mar no momento do acidente. Porém, o sargento Edivan Gladimir Garbini Pereira disse que havia uma rede junto ao cabo onde o surfista ficou preso.
Segundo levantamento do deputado Sanchotene Felice (PSDB), autor de uma das leis sobre o tema, desde 1978 pelo menos 44 surfistas morreram em função de redes de pesca. A nova lei prevê multa a partir de R$ 106,41 para pescadores flagrados em local impróprio.