Pesca da tainha

Praias liberadas para o surf

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Projeto que libera o surf em oito praias fora do prazo do defeso é aprovada. Foto: Reprodução

Depois de discussões acaloradas entre pescadores, surfistas e vereadores, o projeto lei 15.620/13, que libera o surf em oito praias de Florianópolis durante o defeso da tainha, que rola entre 15 de maio e 15 de agosto, enfim, foi aprovado.

Em segunda votação realizada na Câmara de Vereadores, na última terça-feira, 20 de outubro, os 20 vereadores presentes foram favoráveis à liberação da prática na Joaquina, Mole, Moçambique, Matadeiro, Lagoinha do Leste, Morro das Pedras (caldeirão), Armação (canto esquerdo) e Brava (canto esquerdo), que ainda está em discussão, já que o presidente da Associação de Pescadores das praias de Ponta das Canas, Lagoinha (Norte) e Brava, Valdori Almeida, 51 anos, alega não ter sido consultado.

“Os representantes dos surfistas e dos pescadores assinaram um protocolo de intenções com o Ministério Público com as diretrizes para a liberação do surfe nas oito praias, mas o responsável pela Praia Brava alega que não foi consultado. Vamos sentar mais uma vez para encontrar a melhor solução”, disse o presidente da comissão de pesca, vereador Vanderlei Farias, o Lela.

Clima quente!
Ainda durante a audiência, o surfista Thiago Carriço, que é promotor e estava na condição de cidadão, teve um debate caloroso com o vereador Celso Sandrini, vice-presidente da comissão de pesca.

Na mesma ocasião, Carriço alegou que todos os procedimentos haviam sido feitos com os representantes dos pescadores e dos surfistas, e defendeu a manutenção do projeto na íntegra.

“A praia é pública e precisamos acabar com o sentimento de propriedade. Os pescadores precisam ser respeitados, mas os surfistas também têm direito à prática do esporte, reforçou o surfista.

Próximo passo
Agora, depois de receber o projeto, o prefeito César Souza Júnior tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar a lei e, caso não se pronuncie no período estipulado, caberá ao presidente da Câmara promulgar a lei, tendo um período de apenas 24 horas para fazê-la.

Fonte: Diário Catarinense

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