Litoral gaúcho adota regras para surfe e pesca

Foi aprovado na última quarta-feira (10/12), em sessão extraordinária da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, o projeto de lei (090/03) que determina e regulamenta as áreas de pesca, surf e recreação no litoral do Estado.

 

O projeto, do deputado Sanchotene Felice, visa preservar a vida dos surfistas e disciplinar as atividades de lazer e recreação e de pesca na orla marítima, lacustre e fluvial do Rio Grande do Sul, prevenindo acidentes e preservando a vida e o bem estar das pessoas.

 

O plenário aprovou ainda emenda que obriga os pescadores a portar carteira de identificação, com numeração própria fornecida pela respectiva associação. A polêmica entre surfistas e pescadores é antiga, mas foi acirrada em julho do ano passado com a morte de um surfista, que se afogou ao ficar preso em uma rede de pesca colocada em área ilegal.

 

Em seu primeiro mandato parlamentar, em 1988, Sanchotene obteve a aprovação da Lei 8.676, que determinou a obrigatoriedade de sinalização das áreas. “Foi um avanço que melhorou o nível de convivência nas orlas. Entretanto, além de regras, é preciso formular sanções e critérios de fiscalização”, disse Sanchotene.

 

O projeto recém-aprovado discute justamente a fiscalização e as sanções na demarcação das áreas de pesca, desportos, lazer e recreação. Foi estabelecido que essas ações serão feitas por meio de placas visíveis, com dizeres claros, fixadas nas áreas de circulação nas praias, obedecendo a modelos padronizados, em todas as regiões do Estado.

 

De acordo com os autores do projeto, a Brigada Militar assumiria a responsabilidade de remeter os respectivos modelos e instruções aos municípios, podendo orientar sobre outros tipos de sinalização, considerando as exigências das diferentes modalidades esportivas.

 

Além disso, ficaria a cargo também de aplicar sanções, como a apreensão do equipamento utilizado pelo transgressor na área sinalizada e do equipamento encontrado fora da área permitida pela sinalização, além de multas.

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