
Ata da Assembléia Geral Ordinária da Confederação Brasileira de Surf, realizada aos seis dias do mês de abril de dois mil e dois, no Praia Mole Park Hotel, localizado na Praia Mole, em Florianópolis, Santa Catarina, regularmente convocada pelo Sr. Presidente da entidade Sr. Marcos Paes Fernandez Conde, nos termos do artigo 11, alínea “a” e “b”, e do artigo 39, alínea “b”, ambos do Estatuto da Confederação Brasileira de Surf, na presença das entidades filiadas e demais pessoas constantes da Lista de Presenças anexa, para deliberarem sobre a seguinte pauta:
1. Relatório das atividades Administrativas e Prestação de Contas
2. Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal
3. Reforma do Estatuto – Mudança da sede e foro da CBS para Curitiba
4. Assuntos Gerais
Abertos os trabalhos pelo Sr. Presidente da CBS, Marcos Paes Fernandez Conde, que indicou a mim, Antonio José Marchesini de Barros, para secretariá-lo. Iniciando a pauta, o Sr. Presidente, de acordo com o Estatuto da CBS passou a relatar para a Assembléia as atividades administrativas da CBS, dentre as quais a relevante conquista da equipe Brasileira no ISA WORLD SURFING GAMES, realizado em Maracaípe, Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco, em 2000. A seguir o Sr. Presidente passou a palavra ao Sr. Diretor Financeiro, para a devida prestação de contas dos exercícios de 1999, 2000 e 2001, apresentando os balancetes para todos os presentes nesta Assembléia para apreciação e aprovação. Foi solicitado pelo Diretor Financeiro que no Relatório de Despesas ora apresentado nesta Assembléia o item “Reembolso FECASURF” fosse compensado pelo mesmo valor no “Relatório de Dívidas Acumuladas”, devendo a FECASURF reembolsar a CBS após a definição da pendência com o Sr. Marcos Conde. O Sr. Roberto Perdigão solicita que seja consignado em ata a impossibilidade da ABRASP ter poder de voto nas Assembléias, fato esclarecido pela leitura do artigo 10, parágrafo 4, do Estatuto da CBS. Após deliberações a Assembléia aprova por maioria, Federação de Surf do Paraná, Federação Paulista de Surf, Federação Baiana de Surfe e Federação Espiritosantense de Surf votaram pela aprovação e a Federação Catarinense de Surf votou contra (em função da não quitação das dívidas de entidades filiadas) , a prestação de contas apresentada pelo Sr. Diretor Financeiro da CBS. Passou-se, então, ao segundo item da pauta, Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal para o exercício de 2002 à 2006. Apresentou-se apenas uma chapa para a eleição, sendo que após deliberações da Assembléia, a mesma, com fulcro no artigo 11, alínea “b”, do estatuto da CBS, aclama a única chapa inscrita e que é assim composta:
Presidente – Antonio José Marchesini de Barros, brasileiro, casado, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, secção do Paraná, sob o nº 11.529, CPF nº 501.339.009-59, residente e domiciliado na Rua Professor Guido Straube, 780, ap. 44, Vila Isabel, em Curitiba, Paraná
Vice Presidente – Pedro Henrique Falcão Leal, brasileiro, casado, Jornalista, portador da cédula de identidade nº 0714783-1/RJ, CPF nº 959271827-, residente e domiciliado na Rua Cesário Alvim 37, bloco 1, ap. 303, Humaitá, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Diretor Financeiro – Marcos Carneiro Esmanhoto, brasileiro, casado, Engenheiro, portador da cédula de identidade nº, 74236916-SSP-SP, CPF nº 018052058-03, residente e domiciliado na Rua Maestro Heitor Vila Lobos 121, ap 41, Santos, São Paulo.
Diretor Técnico – Jordão Bailo Junior, brasileiro, casado, Técnico em Desporto, portador da cédula de identidade nº 10977761/SSP-SP, CPF nº 973512458-00, residente e domiciliado na Rua Comandante José Ricardo Nunes, 216, bloco b, ap. 201, em Florianópolis, Santa Catarina.
Diretor Executivo – Marcos Paes Fernandez Conde, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade nº 04926029-2/RJ, CPF nº 820056647-15, residente e domiciliado na Rua Cosme Velho, 1306, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Para o Conselho Fiscal, Para o Conselho Fiscal apresentaram-se os Srs. Silvio da Silva, Adalvo Argolo e Alexandre Filomeno Fontes, para membros titulares, sendo estes nomes aclamados pela Assembléia.
Dando continuidade, no item 3 da pauta, o Sr. Presidente apresenta uma proposta da Diretoria, embasada no artigo 39, alínea “b”, para a mudança da sede e foro da CBS para Curitiba. Colocada em votação, a Assembléia decide, por unanimidade, a partir desta data e para que a entidade possa ter mais celeridade nas suas atividades de secretaria e possa estar junto ao Presidente ora eleito, pela mudança da sede e foro da Confederação Brasileira de Surf para a cidade de Curitiba, Estado do Paraná. No item 4 da pauta, assuntos gerais, o Sr. Adalvo Argolo solicita que todas as Federações que realizarem etapas do Circuito Brasileiro de Surf Amador de 2002 também efetuem o depósito da caução de R$ 1.000,00 (um mil reais), proposta aprovada pro unanimidade. Dando prosseguimento, o Sr. Presidente coloca para a Assembléia a reforma do calendário do Circuito Brasileiro Amador de 2002, sendo que após deliberações da Assembléia fica definido o seguinte calendário para as 4 últimas etapas do evento: de 5 a 8 de julho no Espírito Santo, de 12 a 14 de julho na Bahia, 30 e 31 de agosto e 1 de setembro em São Paulo e 6 a 8 de setembro no Rio de Janeiro. Finalmente o Sr. Presidente apresenta três requerimentos de entidades solicitando filiações à CBS junto com o relatório do Processo de Filiação número 01/2002 . O primeiro requerimento, oriundo da Federação Cearense de Surf, sendo que a entidade não tem um ano de fundação e não cumpre as exigências legais do Estatuto da CBS no que se refere as entidades que fundaram a Federação Cearense de Surf. A Assembléia decide, por unanimidade, não dar provimento ao requerimento, propondo que a Federação Cearense de Surf providencie a filiação de entidades que administrem o surf local e solicite novamente a sua filiação para a CBS. Os segundo e terceiros requerimentos são de entidades fundadas no Estado do Pará, uma denominando-se Federação Paraense de Surf e outra Federação de Surf do Pará. Ambas apresentaram a documentação exigida e não tem um ano de fundação. A exigência de um ano de fundação para entidades solicitarem filiação tem fulcro no artigo 52, alínea b, do Estatuto da CBS. Foi dada a palavra aos representantes das entidades que pleiteiam a filiação, que relataram as suas ações no Estado do Pará. Desta forma, o Sr. Presidente solicita para a Assembléia decidir sobre o assunto, sendo que por unanimidade nega-se provimento ao requerimento de ambas as entidades, face a falta da exigência da alínea “b”do Estatuto da CBS. Nada mais a ser deliberado e discutido, a presente ata foi por mim, Secretário da mesma, lida em voz alta para os presentes que concordam com o seu conteúdo, e o Sr. Presidente encerrou a presente Assembléia Geral Ordinária.
Marcos Paes Fernandez Conde
Presidente
Antonio José Marchesini de Barros
Secretário