Na última quinta-feira (3/12), os três desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negaram o recurso da defesa do ex-policial Luis Paulo Mota Brentano, que pedia que ele não levasse diante do júri popular as acusações de motivo fútil, impossibilidade de defesa da vítima e abuso de poder.
“A defesa reconhece que o tribunal do júri deve julgar crimes contra a vida. Mas entendemos que não devem ser levadas às qualificadoras”, disse Leandro Nunes, o advogado de defesa de Brentano.
O relator do caso, o desembargador Rodrigo Collaço manteve a decisão da juíza Carolina Ranzolin, da 1ª Vara Criminal de Palhoça, e votou para que o acusado responda por homicídio triplamente qualificado.
“É prerrogativa do próprio tribunal do júri decidir pelas qualificadoras”, afirmou o magistrado.
Assim como o desembargador Collaço, o presidente da sessão, o desembargador Jorge Schaefer Martins, e o desembargador Roberto Lucas Pacheco concordaram com a decisão e também votaram por manter as três qualificadoras.
Segundo informações, o advogado de defesa de Brentano pretende recorrer da decisão, mas ainda não decidiu se fará isso através de embargo de declaração no próprio Tribunal de Justiça, ou se irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.
Familiares do surfista, que acompanharam a audiência comemoraram a decisão. Luciane dos Santos, mãe do surfista, se mostrou aliviada após a decisão unânime.
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