Resolução 2003

RESOLUÇÃO DE DIRETORIA 01/2003   A Diretoria da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE SURF, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:   1. Que a categoria FEMININA do Circuito Brasileiro de Surf de 2003 será dividida em duas, de acordo com a faixa etária:1.1. FEMININA JUNIOR – até 18 anos1.2. FEMININA OPEN – acima de 18 anos 2. O número máximo de inscrições por evento será o seguinte:2.1. FEMININA JUNIOR – 16 atletas por evento2.2. FEMININA OPEN – 8 atletas por evento 3. As equipes das entidades filiadas terão o direito de inscrição do seguinte número de atletas na categoria FEMININA:3.1. EQUIPE FORMATO A3.1.1. FEMININA JUNIOR – 2 atletas3.1.2. FEMININA OPEN – 1 atleta3.2. EQUIPE FORMATO B3.2.1. FEMININA JUNIOR – 1 atleta3.2.2. FEMININA OPEN – 1 atleta 4. O número de atletas alternates na categoria FEMININA previsto nos itens 11 e 12, do Capítulo INSCRIÇÕES E RANKING do Regulamento do Circuito Brasileiro de Surf de 2003, será o seguinte:4.1. FEMININA JUNIOR – 1 atleta4.2. FEMININA OPEN – 1 atleta 5. O número total de inscrito por evento passa a ser de 184 atletas6. No capítulo PREMIAÇÃO, do Regulamento do Circuito Brasileiro de Surf de 2003, deverão ser acrescentados:6.1. 01 (uma) prancha de surf  (para a 1ª colocada da categoria FEMININA JUNIOR)6.2. 04 (quatro) kits (para as 4 primeiras colocadas da categoria FEMININA JUNIOR)6.3. 04 (quatro) medalhas (para as semifinalistas da categoria FEMININA JUNIOR)6.4. 04 (quatro) troféus (para as 4 primeiras colocadas da categoria FEMININA JUNIOR) Curitiba, 19 de fevereiro de 2003 Juca de BarrosPresidente