Juliano Lückmann

Direito de resposta

Advogado e surfista, Juliano Lückmann explica por que entrou na Justiça para poder surfar durante a quarentena em Florianópolis (SC).

Na última segunda-feira (6), o Waves publicou a matéria sobre um surfista que entrou na Justiça e teve seu pedido negado para surfar em meio às medidas sanitárias impostas no município por causa da pandemia de Covid-19.
O surfista em questão era o advogado catarinense Juliano Schwinden Lückmann, que entrou em contato com a redação do Waves e falou sobre o que motivou a tentar este inédito Habeas Curpus Preventivo.
Confira a resposta de Juliano Schwinden Lückmann:
Meu interesse maior com o Habeas Curpus Preventivo foi debater a questão constitucional dos Decretos editados pelo Governo de Santa Catarina, na medida em foram lavrados termos circunstanciados contra surfistas. Tenho plena consciência da necessidade do distanciamento social, da gravidade da Pandemia de Corona Vírus.
Porém, busquei a reflexão quanto o direito de ir e vir (art. 5º, XV, CF) e, não obstante, sobre a importância da prática de esportes também durante o Pandemia (ao ar livre, mantendo o respeito ao distanciamento), inclusive refletindo sobre a opinião do maior surfista da história (Kelly Slater).
Ainda quanto e, não menos relevante, encontra-se em debate uma proibição estadual sobre área de marinha (competência constitucional exclusiva da União Federal) e o fato do governo federal não ter declarado estado de sítio (arts. 137 e 139, CF). Na minha avaliação a competência para proibir a permanência é exclusiva da União (art. 20, CF) e não do Estado de Santa Catarina.
Desta forma, vejo como importante o debate acerca da questão, por se tratar de circunstâncias constitucionais e respeito as decisões. Agradeço a quem tem interesse em debater a questão de forma ampla, jurídica e respeitosa. Espero sinceramente que esse difícil período de pandemia seja superado, que a doença seja combatida, que os hospitais sejam aparelhados.
Ontem estava lendo o “Diário de Anne Frank”, escrito entre 12 de junho de 1942 e 1º de agosto de 1944 e que, infelizmente, não sobreviveu ao Holocausto (recomendo a todos) e de lá extrai a seguinte frase: “O papel tem mais paciência que as pessoas”. – Juliano Schwinden Lückmann.

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