Transporte de pranchas

Taxa extra gera queixa

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Ofício faz pressão para que a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) determine que as companhias aéreas desobriguem a cobrança de taxa no transporte de pranchas de surfe. Foto: Reprodução.

 

Uma resolução aprovada em dezembro de 2016, pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), número 400/2016, inclui a permissão para que as companhias áreas cobrem uma taxa extra para que os passageiros despachem suas bagagens (além de outras alterações).

A resolução entrou em vigor em abril deste ano e provocou a Comissão dos Direitos do Surfe e Esportes Conexos, da 44ª Subseção de São Vicente (OAB/SP), que resolveu agir rapidamente para aprovar uma Moção de Protesto (contra tal medida) que já está protocolada na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, com o objetivo da extinguir a tarifa no despacho de pranchas de surfe.

 

O ofício (número 01/17/CSU), agora será encaminhado à Comissão de Assuntos Desportivos da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo por meio do deputado estadual Paulo Corrêa Junior (PEN). O documento cobra providências para que avaliem a medida tomada pela ANAC, uma vez que a ação da Agência revogou o artigo 45, IX, que apresentava as Normas de Serviços Aéreos Internacionais – Controle de Transporte: NOSAI CT – 011, que regulamentava a bagagem por peça, entre o Brasil, Europa, Pacífico e Ásia; a NOSAI CT – 012, que regulamentava a bagagem por peso no trecho Brasil e América do Sul; e as NOSAI TP – 005 e NOSAI TP – 024, que complementam as Normas CT – 011 e CT – 012, fixando o valor das taxas em caso de excesso de bagagem.

 

Antes da Resolução ANAC n? 400/2016, o despacho de pranchas de surfe era regulamentado pela Lei nº 11.182 (ANAC) e PORTARIA N° 676/GC-5/2000, do Comando da Aeronáutica, cuja liberdade tarifária concedida às companhias aéreas nesses ordenamentos eram relativas, visto que elas tinham de avisar previamente a ANAC sobre os valores das franquias a serem cobradas, e também devido aos dispositivos NOSAIs, que serve de base de cálculo das taxas quando as companhias não cumpriam com o aviso prévio.

Como as pranchas de surfe eram (e ainda são) consideradas bagagens especiais, os surfistas tinham como referência de preço o critério adotado nas NOSAIs, tudo em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dessa forma, o deputado pretende criar uma Frente Parlamentar com a presença do diretor presidente da ANAC, José Ricardo Botelho, para que ele preste as informações necessárias.

 

A Comissão dos Direitos do Surfe e Esportes Conexos, coordenada pelo advogado e ex-surfista profissional Daniks Fischer, entende que o surfe é merecedor da isenção tarifária no transporte das pranchas (somente aos surfistas filiados nas entidades de administração do esporte), por ser uma “cadeia produtiva em franca ascenção à economia nacional, com geração de renda e empregabilidade”, além disso, o Brasil já possui dois títulos mundiais profissionais conquistados pelos atletas Gabriel Medina e Adriano de Souza, o que fomenta mais ainda a iniciação no esporte e a expectativa de revelação de campeões olímpicos, já que em 2020 a prática será uma das modalidade Olímpica.

 

“O surfe está literalmente na onda. Quem nunca se interessou agora se interessa. Esta ascensão do esporte aumentará os números de viagens aéreas nos aeroportos nacionais, muitas vezes, com mais de uma prancha como bagagem. A nova resolução da ANAC dificulta ainda mais o transporte deste material. Quando já havia os dispositivos que regulamentavam este tipo de transporte, os surfistas já sofriam com cobranças abusivas”, explica o advogado e ex-surfista profissional Daniks Fischer. 

“Este novo ordenamento prejudicará ainda mais a vida dos atletas, pois muitos carecem de bons patrocínios. As competições acontecem em diversos países, os surfistas precisam viajar para se aprimorar tecnicamente, e não raro, com a falta de patrocinadores, os custos são pagos por eles. É um esporte que demanda muito investimento e o nosso governo está impondo mais um complicador na vida desses atletas que amanhã poderá colocar o Brasil no pódio”, finaliza Fischer.

 

A Comissão dos Direitos do Surfe e Esportes Conexos – da 44ª Subseção de São Vicente – OAB/SP é formada por sete advogados, está na ativa há dois anos, e tem como objetivo fomentar debates entre os principais atores da cadeia produtiva do surfe, no sentido de melhor desenvolvê-la e organizá-la, oferecendo suporte jurídico através do corpo de advogados.

 

De um modo geral, a Comissão visa instituir uma conscientização cidadã dos direitos e deveres legais e constitucionais dos seus diversos protagonistas, sobretudo, o jovem aspirante à atleta profissional. Assim, incentiva a criação de novas políticas públicas, que revelem o potencial que o Surfe tem de poder articular-se com ações diversas (sociais, educacionais, esportivas, culturais, ambientais) e, finalmente, aumentar a chance de autosustentabilidade de cada participante nessa grande cadeia produtiva.