Já parou para pensar que nós dependemos do solo, ar, água e dos processos ecológicos para estabelecer uma relação segura com o meio em que vivemos? Que a qualidade ambiental interfere diretamente na sua saúde, bem-estar, lazer, agricultura e trabalho?
Considerada por três vezes como a mais bela praia brasileira, Porto de Galinhas, no litoral Sul de Pernambuco, passa por uma degradação ambiental em um dos importantes patrimônios naturais, o mangue.
Imagine se na estrada que liga as praias de Porto de Galinhas e Maracaípe nos deparássemos com a seguinte informação: ?atenção, trecho em obras – estamos aterrando o mangue em prol do desenvolvimento urbano?.
Ainda mais interessante e verídico é passar pela mesma estrada e se indignar com a sensação de revolta associada ao desespero de um ecossistema que luta para sobreviver.
A construção civil é reconhecida como uma das mais importantes atividades para o desenvolvimento econômico e social, por outro lado, comporta-se como grande geradora de impactos ambientais, quer seja pelo consumo dos recursos naturais, modificação da paisagem e pela geração de resíduos.
Antes que algum estranho sinta-se incomodado com tais informações, o Artigo 5º, LXXIII da Constituição Federal, concede a qualquer cidadão, a legitimidade para propor ação popular, que vise, dentre outros, anular ato lesivo ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
A incidência do aterro na referida área de mangue é considerada impacto ambiental, por tanto, crime com pena prevista por lei.
Devemos denunciar atos lesivos, pois atitude moral é digna de respeito. Mas de qualquer maneira, a natureza não deixará de responder as agressões sofridas pela ação humana.
O meio ambiente é um direito de todos, um patrimônio do povo, essencial a qualidade de vida, e por isso, podemos exigir do poder público o dever de defendê-lo para as presentes e futuras gerações.

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