Taxa de pranchas

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Surfistas não serão obrigados a pagar mais pelo embarque das pranchas. Foto: Erick Nagata.

O deputado federal e surfista William Woo apresentou na Comissão de Viação e Transportes da Câmara o Projeto de Lei 6291 / 09, que inclui pranchas de surf entre os itens de bagagem comum nas viagens aéreas.

William Woo, que apoia eventos de surf pelo Brasil como os Circuitos Universitários e etapas do WQS (World Qualifying Series), busca atender a uma antiga reivindicação com este projeto de lei.

Segundo o deputado, os praticantes de surf, inclusive os profissionais, são obrigados a pagar separadamente pelo embarque de suas pranchas, consideradas bagagem especial, e muitas vezes isso não lhes dá a garantia que seu equipamento estará em segurança.

 

“Algumas companhias cobram por prancha, outras por peso, e outras ainda estabelecem um preço fixo por volume de pranchas”, comenta Woo.

A cobrança de taxas de embarque de pranchas de surf por companhias aereas é ilegal, como afirma um parecer apresentado pela ANAC (Agência Nacional de AviaçãoCivil) em março deste ano. Algumas empresas, como a TAM, a GOL e a Azul já incluíram os equipamentos como bagagem comum, desde que estejam no limite de peso total imposto por cada companhia.

Para que não haja mais problemas com interpretações equivocadas por parte das empresas aéreas, William Woo propõe a alteração do Código Brasileiro de Aeronáutica, para deixar claro que os materiais esportivos, inclusive a prancha de surf, devem ser vistos como bagagem normal.

“O que queremos com este Projeto de Lei é garantir que os praticantes do surf e demais modalidades desportivas possam continuar a praticar o esporte sem ter que se submeter às cobranças abusivas hoje praticadas por parte das empresas aéreas”, defende Woo.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara designou como relator do PL 6291 / 09, o deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG). Ainda não foi definida a data da votação.

 

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