Em 2015, o Billabong Pipe Masters chega à sua 45ª edição, repleto de histórias marcantes e momentos memoráveis.
Como não lembrar dos seus primórdios? Quando o estilo inconfundível de Gerry Lopez, o Mr. Pipeline, bicampeão da prova (1972 e 73), desfilava pelos tubos da rainha do North Shore.
Impossível não recordar as disputas eletrizantes entre Kelly Slater, maior vencedor da competição com sete troféus, contra o local Andy Irons, especialista na onda, quatro vezes campeão e hoje, homenageado com o nome do evento.
Como esquecer a consagração de Gabriel Medina no ano passado? O primeiro brasileiro a alcançar o posto de campeão mundial, vitória comemorada ao lado da torcida, nas areias de Pipe, em uma verdadeira invasão brasileira a ilha de Oahu.
Ao longo de todos esses anos, Banzai Pipeline foi o palco de muitos shows e preencheu muitas páginas em branco e álbuns vazios com histórias belíssimas.
E você, quais são suas histórias com o Billabong Pipe Masters?
A Billabong em parceria com a Revista FLUIR e o Waves, os veículos oficiais do evento no Brasil, vão te dar a camiseta oficial e exclusiva do maior evento de surf do planeta.
Para participar é simples:
Compartilhe no fórum desta matéria as histórias mais marcantes que relembrem os 45 anos de Pipe Masters.
Viu, é fácil! Não fique fora dessa, participe!
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Promoção Encerrada!!!
Vencedor – dia 1:
Fabricio Meneses Fernandes
Vencedor – dia 2:
Paulo Eduardo Antunes
Vencedor – dia 3:
Tubaldo Tubalino
Vencedor – dia 4:
Ronaldo Siqueira
Vencedor – dia 5:
Bruno Medeiros
Vencedor – dia 6:
BILL27
Vencedor – dia 7:
Victorhs2
Vencedor – dia 8:
Claudio Abrunhosa
Vencedor – dia 9:
Victor Moura
Vencedor – dia 10:
Pedro Amaro
Vencedor – dia 11:
Jonathas Tobias
Vencedor – dia 12:
Mauricio Branco
Vencedor – dia 13:
Marcos Tchek
Vencedor – dia 14:
Diego
Vencedor – dia 15:
Rodrigo Zanchetta
Promoção Encerrada!!!
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Regulamento
1. Do Concurso Cultural
1.1. O Concurso Cultural “Fórum do Site Waves” (“Concurso Cultural”) é promovido pela THIRD WAVE EDITORA DE REVISTAS LTDA, com sede na Rua Guararapes, 1108 Brooklin, cidade e Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 13.078.990/0001-22.
1.2. O concurso tem caráter exclusivamente cultural e não está sujeito a qualquer espécie de cobrança ou à necessidade de desembolso por parte dos Participantes, não se sujeitando a quaisquer fatores aleatórios, modalidade de sorteio ou pagamento pelos Participantes, nem vinculação destes ou do contemplado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.
2. Do início e término do concurso.
2.1. O concurso cultural se inicia no dia 02 de dezembro e termina às 17h00 do dia 15 de dezembro de 2015.
3. Das regras de participação, resultado e premiação.
3.1. A participação no Concurso Cultural implica no total conhecimento de suas condições e na aceitação irrestrita deste Regulamento, sendo válida somente para pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no território nacional, com o Cadastro regular de Pessoa Física (CPF), que possuam um perfil válido nas redes sociais Facebook (www.facebook.com), Twitter (www.twitter.com) ou Gmail (www.gmail.com) doravante denominadas “Participantes” ou “Participante”.
3.2. Serão desconsideradas as participações que não atenderem aos requisitos previstos no item 3.1. acima.
3.3. O Concurso Cultural “Fórum do Site Waves” será realizado exclusivamente no site Waves (www.waves.com.br) e divulgado no próprio site e nos “perfis” Facebook (facebook.com/revistafluir) (facebook.com/wavesbr).
3.4. Para participar do Concurso Cultural, os interessados deverão acessar o site, no período de 02 de dezembro de 2015 a 15 de dezembro de 2015, no site Waves, e escrever na matéria da promoção sua história mais marcante que relembre os 45 anos de história do Billabong Pipe Master.
3.5. O número de vencedores do Concurso será de 1 (um) por dia, de modo que os participantes escolhidos pela Realizadora, serão premiados com uma camiseta exclusiva e limitada do Billabong Pipe Master FUIR Waves, dos tamanhos M, G ou GG sortidas, totalizando 14 camisetas até o final do concurso.
3.6. Serão desclassificados pela Realizadora, podendo ser excluídos do Concurso Cultural, os Participantes que apresentarem ou veicularem mensagens com conteúdo impróprio, de conotação contrária à ética, à moral e aos bons costumes.
3.7. O Participante responsabiliza-se integralmente por todo e qualquer conteúdo de sua autoria que seja publicado no Concurso, isentando a Realizadora de quaisquer danos advindos de suas publicações, seja perante terceiros, a administração pública ou o poder judiciário.
3.8. Os vencedores do concurso serão divulgado todos os dias às 17:00h do dia 02/12/2015 à 15/12/2015 pelo mesmo local que o leitor se cadastrou no fórum, que pode ser por Facebook (www.facebook.com), Twitter (www.twitter.com) ou Gmail (www.gmail.com).
3.9. O vencedor terá até 6 (seis horas) contadas a partir do contato da realizadora com o vencedor para informar o endereço completo (rua, numero, cep, bairro, cidade) e nome completo.
3.10. Caso o Vencedor, no prazo descrito no item 3.9, por qualquer razão, não responder ao contato da Realizadora ou comunicar a sua desistência do prêmio, será desclassificado.
4. Disposições Gerais
4.1. O presente Concurso Cultural foi promovido em observância às determinações legais, especialmente no que concerne aos Atos Unilaterais, com Promessa de Recompensa, a que se referem os artigos 854 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
4.2. O Prêmio aqui ofertado é pessoal, e será entregue somente aos Vencedores.
4.3. O Prêmio não poderá, em hipótese alguma, ser convertido em dinheiro ou vendido, nem tampouco trocados por serviços prestados pela Realizadora.
4.4. O Participante será excluído automaticamente do concurso em caso de fraude comprovada.
4.5. Não poderão participar do Concurso Cultural, as respectivas controladoras, coligadas, subsidiárias, agências, bem como seus funcionários, administradores, diretores, representantes, distribuidores, franqueados, agentes, e/ou prestadores de serviço.
4.6. Os Vencedores e seus Acompanhantes autorizam a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer meio escolhido pela Realizadora, para divulgação deste Concurso Cultural, pelo período de até 01 (um) ano a contar da data de divulgação dos Vencedores, de forma inteiramente gratuita.
4.7. A divulgação deste Concurso Cultural poderá ser realizada por meio de chamadas na “homepage” da Realizadora, por meio de “sites”, TV, jornais, revistas, “outdoors” ou por qualquer outro meio disponível, a critério da Realizadora.
4.8. Eventuais ocorrências não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma Comissão formada por integrantes da empresa Realizadora, sendo que, das decisões, não será possível a interposição de recursos e/ou reclamações.
4.9. A participação neste Concurso Cultural implica a aceitação total e irrestrita de todos os itens e Cláusulas deste Regulamento pelos Participantes.
4.10. Este concurso cultural não é patrocinado, endossado nem administrado pelo Instagram, sua controladora nem pelas empresas a ela filiadas ou cooligadas.