Litígio na CBSurf

Pollastri se defende

Presidente interino da CBSurf, Guilherme Pollastri se defende de nota enviada por Adalvo Argolo: "O presidente afastado reagiu à decisão judicial da forma mais desqualificante possível: insinuou que o magistrado foi induzido a erro e atacou-me pessoalmente, fato que, no devido tempo, pode resultar em ação específica de reparação".

0
Adalvo Argolo (à esq.) é afastado da CBSurf e Guilherme Pollastri (à dir.) assume o cargo interinamente.

Depois de solicitar à Justiça o pedido de afastamento do presidente da Confederação Brasileira de Surf (CBSurf), Adalvo Argolo, o vice Guilherme Pollastri assume interinamente a presidência da entidade até nova decisão judicial.

Na última quinta-feira, Adalvo enviou um comunicado à imprensa questionando seu afastamento e a atitude de Pollastri: “Soa contraditório e preocupante o afastamento liminar (sem direito de defesa) de um presidente que prestou todas as contas da entidade e possui todas as certidões limpas, para substitui-lo pelo vice-presidente mencionado em suposto escândalo do CARF e réu de suposta ação de improbidade administrativa”.

Procurado pelo Waves para exercer seu direito de resposta, o presidente interino enviou uma nota de esclarecimento nesta sexta.

Confira abaixo a íntegra do comunicado emitido por Guilherme Pollastri:

“Prezados dirigentes, atletas e amantes do surf

Com o devido respeito e consideração por todos vocês, presto esclarecimentos sobre noticiário da imprensa, divulgado ontem (13/12/2018), envolvendo meu nome e da Confederação Brasileira de Surf – CBSurf.

De fato, ingressei na Justiça Federal, em Brasília, com ação ordinária contra o Sr. Adalvo Argolo, que no exercício do cargo de presidente da Confederação Brasileira de Surf por muitos anos, vem gerindo a entidade de forma temerária, em prejuízo da transparência pública e dos próprios atletas.

Como Vice-Presidente da entidade, distanciei-me de minhas funções estatuárias, em razão da conduta despótica do atual Presidente, não por minha própria vontade. Tentei já há algum tempo obter informações acerca da gestão da entidade, mas fui ignorado. Diante disso, notifiquei o presidente sobre gravíssimos descumprimentos legais e estatutários, mas só recebi como resposta tentativas de intimidação e ameaças de destituição.

Até que fui obrigado a recorrer à Justiça, porque qualquer dirigente pode ser responsabilizado solidariamente em caso de não comunicação ao órgão estatutário competente do não cumprimento dos deveres estatutários ou contratuais por seu predecessor ou pelo administrador em exercício.

Diante da consistente fundamentação legal da nossa iniciativa, por intermédio do advogado Raimundo da Costa Santos Neto, a Justiça Federal concedeu-nos a tutela de urgência, determinando o afastamento imediato do Sr. Adalvo Argolo da presidência da Confederação Brasileira de Surf, entidade subsidiada com recursos públicos.

O presidente afastado reagiu à decisão judicial da forma mais desqualificante possível: insinuou que o magistrado foi induzido a erro e atacou-me pessoalmente, fato que, no devido tempo, pode resultar em ação específica de reparação.

Agora, mesmo como presidente interino da CBSurf até decisão definitiva da Justiça, cabe-me, por cautela, tomar iniciativas imediatas que considero imprescindíveis, tais como:

1) Suspender todos os pagamentos devidos pela entidade, até exame detalhado das transações feitas pelo presidente afastado;

2) Imediata auditoria nas contas, por instituição independente, para conhecimento da real situação financeira e administrativa da CBSurf;

3) Formação de uma comissão com participação de atletas para definição das diretrizes para exercício do mandato em curso.


O esporte que praticamos tem como inspiração, entre outras exigências da natureza e do convívio humano, o respeito, a paciência e a dignidade. É sob essa mesma inspiração que proponho enfrentarmos o desafio posto à nossa frente pela Justiça brasileira.

Agradeço a atenção e compreensão de todos. Vamos juntos recuperar a CBSurf!”

Ação ordinária movida por Guilherme Pollastri contra Adalvo Argolo: